CONCARD Saúde Inteligente

C O N D I Ç Õ E S DO C O N T R A T O

Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado como CONVENIADO conforme adesão sujeita a estes termos e condições e de outro lado como CONTRATADA CONCARD CONVÊNIOS LTDA, estabelecida na cidade de Jundiaí, SP, à Av. Henrique Andrés, 521 - Centro, inscrito no CNPJ n.º 61.702.353/0001-28, têm desde já certo e ajustado entre si um contrato de Prestação de Serviços que será regido pelas clausulas a seguir:

DO OBJETO
1.O presente contrato confere ao titular bem como aos seus dependentes e/ou agregados, doravante denominados genericamente de CONVENIADO o direito de utilização da rede credenciada da CONCARD, conforme as condições abaixo descritas.
2.O sistema CONCARD é regido por tabelas contratadas. O CONVENIADO CONCARD será beneficiado pelo direito de pagar os serviços médicos através das tabelas (AMB, BRASINDICE, AHESP) e outras acordadas com os prestadores de serviços credenciados, tendo direito de utilização os sócios devidamente identificados através do cartão CONCARD dentro do prazo de validade.
3. Os serviços de Telemedicina consistem no (a) Aconselhamento Médico Por Telefone e (b) Tele Consultas por vídeo com profissional médico, e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
4. O “Aconselhamento Médico Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel, mediante identificação, através de linha telefônica 0800. 9415455.
5. Quanto ao atendimento por vídeo chamada, este será liberado em até 10 dias e conforme demandado por solicitação do usuário, de acesso através do APP , que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e os conveniados para a realização de tele consultas on-line ou através do telefone 0800.9415455.

DA INSCRIÇÃO DOS CONVENIADOS
3.Para se inscrever na CONCARD o CONVENIADO deverá preencher os dados solicitados através na adesão e efetuar o pagamento da mensalidade estabelecida, segundo a opção de enquadramento abaixo:
3.1. CONCARD INDIVIDUAL: Somente o associado titular poderá ser inscrito.
3.2. CONCARD FAMILIAR: Além do associado titular, poderão ser inscritos os seguintes dependentes: Cônjuge, filhos solteiros, pais, sogros ou com qualquer grau de parentesco.
3.3 CONCARD FAMILIAR: Além do associado pessoa física ou jurídica, poderão ser inscritos os seguintes dependentes: Cônjuge, filhos solteiros, pais, sogros, demais agregados ou colaboradores.
4.Após a inscrição do CONVENIADO titular, bem como de seus dependentes e agregados, a CONCARD disponibilizara, acesso ao APP CONCARD para todos os usuários cadastrados através de login que será criado pelo titular do plano.
5.A inscrição inicial terá validade de 01 (um) ano a contar da data da adesão do(s) CONVENIADO(S), não podendo ser cancelado antes desse prazo e poderá ser renovada automaticamente por igual período , desde que não haja manifestação do CONVENIADO(S) , com valores atualizados à época.
6.Caso o CONVENIADO não efetue o pagamento da mensalidade em dia, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularizar o debito pendente, após esse período o CONVENIADO terá os serviços e atendimentos suspensos e perdera o acesso ao aplicativo, completando 20 (vinte) dias corridos de atraso os serviços considerar-se-á rescindido, de pleno direito o presente contrato, perdendo o CONVENIADO o direito aos benefícios oriundos do sistema CONCARD.

DO ATENDIMENTO
7.O CONVENIADO terá acesso ao APP CONCARD, que trará todas as informações com relação aos prestadores e serviços credenciados, podendo, entre estes, escolher livremente o serviço que precisar.
8.O presente contrato não dá direito aos CONVENIADOS a nenhum tipo de atendimento gratuito ou de qualquer forma subsidiado pela CONCARD, devendo o CONVENIADO usuário arcar com todas as despesas do atendimento que realizar, efetuando o pagamento diretamente ao prestador de serviços. Assim a CONCARD em hipótese alguma se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer atendimentos realizados aos CONVENIADOS do sistema CONCARD.
9.Antes de qualquer atendimento é conveniente que o CONVENIADO se informe, em cada serviço credenciado, dos valores que serão cobrados pelos atendimentos a serem realizados, devendo mencionar ao prestador de serviços constante no manual que é CONVENIADO do sistema CONCARD.
10.A CONCARD poderá livremente e a seu critério credenciar e descredenciar prestadores de serviços e, para tanto, manterá em sua central, site www.concard.com.br e APP CONCARD à disposição dos CONVENIADOS, uma relação sempre atualizada dos prestadores de serviços credenciados.
11.A CONCARD se compromete a credenciar prestadores de serviços habilitados para prestar os serviços propostos, conforme as exigências legais de habilitação em cada caso, porém, em hipótese alguma será responsável pela prática de quaisquer atos de seus credenciados, os quais são os únicos responsáveis pelos atendimentos prestados aos CONVENIADOS, devendo responder perante estes por quaisquer danos que causarem, sejam eles de natureza técnica, civil ou criminal.
12.Para atendimento, o CONVENIADO deverá se dirigir a qualquer serviço credenciado, constante no manual que será fornecido, apresentando-se munido do cartão de identificação de CONVENIADO do sistema CONCARD e documento de identidade com foto.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.A CONCARD colocará à disposição do CONVENIADO, desde que solicitado, serviço de análise de Contas Médicas, com a finalidade de conferência das contas efetivamente pagas pelos CONVENIADOS, diretamente aos prestadores do serviço.
14.A CONCARD não é plano de saúde, pois não garante e não se responsabiliza pelos serviços prestados por seus credenciados, pelo pagamento das despesas e nem assegura tabela diferenciada em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde. Todo serviço que o cliente utilizar será por ele pago ao prestador de serviço, assegurando-se apenas os preços previamente negociados com os médicos, clinicas, laboratórios e serviços que constam na relação de credenciados CONCARD.
15.As partes elegem o foro da Cidade de Jundiaí para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Sem limite de utilização

Sem burocracia

Para qualquer idade

Sem carência

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